Trabalhador deve seguir regras para que atestado médico seja aceito
- Tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
- Ressalvadas as hipóteses de justa causa e exercício de dever legal, ao médico somente será permitido fazer constar, em espaço apropriado no atestado, o diagnostico codificado, conforme o Código Internacional de Doença (CID), se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento. O CID é sigiloso. Só deve constar no atestado médico mediante autorização do paciente. Dependendo do problema de saúde, o profissional pode se sentir constrangido. . A única pessoa da empresa que tem o direito de saber é o médico da companhia, que pode solicitar o código diretamente para o médico que fez o atendimento, sem ferir a ética médica;
- Assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo em que conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional. As datas de atendimento, início da dispensa e emissão do atestado não poderão ser retroativas e deverão coincidir.